O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso VIII, do Estatuto da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito da Universidade Federal da Bahia.
Abaixo link para acesso das portarias de criação da CPAD/UFBA e de membros/suplentes.