Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Bahia - CPAD/UFBA

Descrição: 

O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso VIII, do Estatuto da Universidade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito da Universidade Federal da Bahia.

 

Abaixo link para acesso das portarias de criação da CPAD/UFBA  e de membros/suplentes.

https://proad.ufba.br/comissao-permanente-de-avaliacao-de-documentos-da-...