Prestação Conta de Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO
SAD- Setor de Convênios e Contratos
- Acompanha diariamente o cronograma de obrigações dos Convênios através do Sistema de Convênios e Contratos
- Verifica no cadastro do Convênio a vencer os documentos que comporão a Prestação de Contas - PC
- Envia um ofício através do correio interno para a Unidade/Órgão e/ou Fundação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da PC, anexando modelos de formulários que deverão ser preenchidos
UNIDADE/ÓRGÃO
- Elabora a PC em conformidade com o Convênio, em três vias ( anexo I anexo II e anexo III)
- Encaminha cópia do Convênio e a PC ao Setor de Convênios e Contratos da SAD para análise
SAD - Setor de Convênios e Contratos
- Analisa a PC no aspecto orçamentário e financeiro
- Devolve à Unidade/Órgão se houver diligência a cumprir
- Envia ao Gabinete do Reitor se a PC estiver de acordo com o Termo de Convênio
GABINETE DO REITOR
- Recebe o processo de Prestação de Contas
- Submete o ofício e os formulários à assinatura do Reitor
- Apõe o carimbo do Reitor
- Registra o processo no SIAD e o envia à SAD
SAD- Setor de Convênios e Contratos
- Recebe o processo do Gabinete do Reitor
- Arquiva uma via na pasta do Convênio
- Providencia através do correio externo o encaminhamento de uma via original ao destinatário
- Encaminha uma via à Unidade/Órgão
- Arquiva o comprovante do correio na pasta do Convênio
- Registra no Sistema de Convênios e Contratos a data e o número do ofício da PC.