Prestação Conta de Convênio

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO

 

SAD- Setor de Convênios e Contratos

  • Acompanha diariamente o cronograma de obrigações dos Convênios através do Sistema de Convênios e Contratos
  • Verifica no cadastro do Convênio a vencer os documentos que comporão a Prestação de Contas - PC
  • Envia um ofício através do correio interno para a Unidade/Órgão e/ou Fundação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da PC, anexando modelos de formulários que deverão ser preenchidos

 

UNIDADE/ÓRGÃO

  • Elabora a PC em conformidade com o Convênio, em três vias ( anexo I   anexo II e anexo III)
  • Encaminha cópia do Convênio e a PC ao Setor de Convênios e Contratos da SAD para análise

 

SAD - Setor de Convênios e Contratos

  • Analisa a PC no aspecto orçamentário e financeiro
  • Devolve à Unidade/Órgão se houver diligência a cumprir
  • Envia ao Gabinete do Reitor se a PC estiver de acordo com o Termo de Convênio

 

GABINETE DO REITOR

  • Recebe o processo de Prestação de Contas
  • Submete o ofício e os formulários à assinatura do Reitor
  • Apõe o carimbo do Reitor
  • Registra o processo no SIAD e o envia à SAD

 

SAD- Setor de Convênios e Contratos

  • Recebe o processo do Gabinete do Reitor
  • Arquiva uma via na pasta do Convênio
  • Providencia através do correio externo o encaminhamento de uma via original ao destinatário
  • Encaminha uma via à Unidade/Órgão
  • Arquiva o comprovante do correio na pasta do Convênio
  • Registra no Sistema de Convênios e Contratos a data e o número do ofício da PC.