Liberação de Crédito Orçamentário
LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - RECURSO PRÓPRIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Abre Processo
- Preenche a Solicitação de Crédito - SC (em 3 vias)
- Dirigente assina a SC
- Anexa as Guias de Depósito (as duas primeiras vias)
- Encaminha à Divisão de Contabilidade e Auditoria - DCA
- Arquiva a terceira via para controle interno
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA
- Verifica o efetivo ingresso na conta bancária do recurso solicitado
- Arquiva a segunda via da SC
- Encaminha a segunda via da SC à PROPLAD
PROPLAD
- Analisa a solicitação quanto a sua compatibilidade com os créditos orçamentários existentes
- Procede as retenções prescritas pelas Resoluções 10/95 e 02/96 do Conselho Universitário
- Libera o crédito orçamentário através da emissão da Nota de Crédito (NDC) em favor da Unidade orçamentária solicitante
- Libera crédito orçamentário em favor das Unidades orçamentárias detentoras das retenções previstas nas Resoluções 10/95 e 02/96 do Conselho Universitário (PREXT ou PRPPG, PROPLAD unidade)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Registra o crédito em ficha contábil ou através do sistema orçamentário
OBSERVAÇÕES:
- Todo pagamento devido à UFBA por terceiros , relativo a serviços prestados ou produtos fornecidos por qualquer de suas unidades, de seus órgãos ou de seus setores , deve ser efetuado pelo interessado por recolhimentos direto às conta bancária da UFBA.
- Constitui irregularidade grave a manutenção e a utilização de recursos em espécie (dinheiro) recebidos a qualquer título pelas unidades , órgãos e setores da UFBA