Liberação de Crédito Orçamentário

LIBERAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - RECURSO PRÓPRIO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

  • Abre Processo
  • Preenche a Solicitação de Crédito - SC (em 3 vias)
  • Dirigente assina a SC
  • Anexa as Guias de Depósito (as duas primeiras vias)
  • Encaminha à Divisão de Contabilidade e Auditoria - DCA
  • Arquiva a terceira via para controle interno

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

  • Verifica o efetivo ingresso na conta bancária do recurso solicitado
  • Arquiva a segunda via da SC
  • Encaminha a segunda via da SC à PROPLAD

 

PROPLAD

  • Analisa a solicitação quanto a sua compatibilidade com os créditos orçamentários existentes
  • Procede as retenções prescritas pelas Resoluções 10/95 e 02/96 do Conselho Universitário
  • Libera o crédito orçamentário através da emissão da Nota de Crédito (NDC) em favor da Unidade orçamentária solicitante
  • Libera crédito orçamentário em favor das Unidades orçamentárias detentoras das retenções previstas nas Resoluções 10/95 e 02/96 do Conselho Universitário (PREXT ou PRPPG, PROPLAD unidade)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

  • Registra o crédito em ficha contábil ou através do sistema orçamentário

 

OBSERVAÇÕES:

  • Todo pagamento devido à UFBA por terceiros , relativo a serviços prestados ou produtos fornecidos por qualquer de suas unidades, de seus órgãos ou de seus setores , deve ser efetuado pelo interessado por recolhimentos direto às conta bancária da UFBA.
  • Constitui irregularidade grave a manutenção e a utilização de recursos em espécie (dinheiro) recebidos a qualquer título pelas unidades , órgãos e setores da UFBA